Declaração Universal dos Direitos do Leitor de Romances
Leia e seja livre.
. DIREITOS GERAIS
Artigo I
Todos os leitores são livres para se relacionarem com todos os romances, do modo como bem entenderem, sem restrição ou imposição externa de qualquer espécie. São dotados de sensibilidade, razão, imaginação e senso moral que os qualificam para ler, entender e julgar os romances a seu modo, válido e digno de consideração como qualquer outro. São livres para decidirem sobre a conveniência, o momento e a extensão em que essas experiências e avaliações devam ser tornadas públicas. E são, além disso, iguais em dignidade e direitos a todos os outros integrantes do mercado editorial.
. DIREITOS RELATIVOS AO ACESSO
Artigo II
1. Todo leitor de romances tem direito ao acesso pleno e irrestrito a todos os romances já publicados e que venham a ser publicados.
2. Não será realizada nenhuma censura, modificação de conteúdo, corte ou alteração de outra natureza nos originais de todo e qualquer romance, à revelia de seu autor, por motivos religiosos, políticos, morais, particulares ou quaisquer outros, que tenham o efeito de impedir aos leitores o acesso à integralidade dessas criações literárias.
3. Todo leitor de romances é livre para optar por um, vários ou todos os meios disponíveis de acesso às obras desejadas, como o livro tradicional, em qualquer formato (livro de bolso, encadernado, brochura, etc.); o livro eletrônico; o audiolivro (livro gravado); a leitura pública ou feita particularmente por outra pessoa; a leitura na Web; o download do texto; ou qualquer outro meio que exista ou venha a ser criado.
4. Todo leitor de romances tem o direito de exigir das autoridades municipais, estaduais e federais de seu país a disponibilização gratuita do maior número possível de títulos de romances em bibliotecas públicas, bibliotecas volantes, serviços na Web, ou por meio de outras iniciativas destinadas a democratizar o acesso ao romance.
5. Todo leitor de romances tem o direito de exigir das editoras e livrarias a oferta de romances a um preço acessível, considerando-se a média do poder aquisitivo da região onde se encontra, sem prejuízo da qualidade do produto.
6. Todo leitor de romances tem o direito de exigir das editoras uma qualidade cada vez maior na produção dos romances, seja no aspecto visual, seja no do conteúdo, incluindo a tradução e a revisão do texto.
7. Todo leitor de romances tem o direito de exigir das editoras, mediante o pagamento do valor estipulado, o acesso aos títulos integrantes do seu catálogo.
8. Todo leitor de romances tem o direito de conhecer previamente o conteúdo de um título que esteja interessado em adquirir ou ler, usando para isso de todo e qualquer meio disponível a ele, como a leitura de resenhas, críticas e resumos disponíveis em publicações e na Web; a leitura do primeiro capítulo ou de trechos da narrativa disponibilizados em sites ou publicações; a leitura superficial do texto em bibliotecas, livrarias ou sebos; e a solicitação ou recepção de informações prestadas por outras pessoas; assim como tem o direito de se recusar a entrar em contato com toda e qualquer informação sobre esse conteúdo, caso julgue conveniente.
9. Todo leitor de romances é livre para comprar o título desejado em qualquer lugar ou por qualquer meio que considere conveniente, sejam eles as bancas de jornais, as calçadas de ruas, os sebos, as livrarias de aeroportos, as livrarias de bairro, as redes de lojas, as livrarias virtuais ou os clubes de leitores ou de livros, sejam quaisquer outros que venha a encontrar na sua função de consumidor.
10. Todo leitor de romances tem o direito de optar pela edição, impressão e editora que melhor convenham a seus desejos, no caso de existirem várias opções de compra de um título.
11. Todo leitor de romances tem o direito de ser bem atendido em qualquer lugar ou meio que utilize para realizar a sua compra ou empréstimo de livro, contando, quando possível, com ajuda especializada para tirar dúvidas e ser orientado na escolha, no sentido de seus melhores interesses.
12. Todo leitor de romances tem o direito de obter de particulares, por empréstimo consentido, quantos títulos ele desejar, desde que respeite a contrapartida da devolução. E tem o direito de exigir ou não a devolução dos títulos emprestados, transcorrido um tempo razoável, de acordo com a sua avaliação pessoal.
13. Todo leitor de romances tem o direito de comprar ou ter acesso a todo e qualquer título por todo e qualquer motivo, incluindo razões estéticas, como a beleza da apresentação; intelectuais, como a qualidade das idéias do autor; emocionais, como a oportunidade de viver aventuras na imaginação; estilísticas, como a apreciação da qualidade da escrita; sociais, como a atualização quanto ao que "todos estão lendo"; afetivas, como o reencontro de um livro que marcou uma fase de sua vida; psicológicas, como a fuga aos problemas pessoais; idiossincrásicas, como o enriquecimento de uma coleção ou a preferência por livros usados; ou outras quaisquer, ou mesmo por nenhum motivo determinado.
14. Todo leitor de romances tem o direito de se negar o acesso a qualquer título, por motivos políticos, religiosos, morais, estéticos ou quaisquer outros que considere justos e razoáveis, negativa essa que pode se expressar pela recusa em comprar um livro, em recebê-lo por empréstimo, ou por qualquer outra atitude exigida pela situação.
. DIREITOS RELATIVOS AO USO
Artigo III
1. Todo leitor de romances tem o direito de manter consigo, por todo e qualquer motivo, incluindo os mencionados no item 13 do Artigo II, os títulos legitimamente adquiridos ou aqueles que tenha ganho de algum modo.
2. Todo leitor de romances tem o direito de travar conhecimento sensorial com o livro, por todo e qualquer meio disponível ou desejado, como a visão (as capas, o formato, o tamanho, o tipo das letras, as imagens, etc.), o tato (a textura da capa e das páginas), o olfato (o cheiro das páginas) e a audição (o som da virada das páginas, do batuque com os dedos, etc.), na ordem e no tempo que considerar convenientes.
3. Todo leitor de romances tem o direito de interagir fisicamente, de todo e qualquer modo que deseje, com um livro ou texto que tenha adquirido ou ganho, exercendo, entre outras, as atividades de sublinhar, escrever, desenhar, riscar, corrigir, carimbar, colar, revisar, emendar, refazer, ou de alguma outra forma acrescentar algo às páginas impressas ou modificar o que nelas foi impresso, durante ou após a leitura, e com o uso de qualquer meio desejado (lápis, lapiseira, caneta, etc.), por qualquer motivo ou mesmo sem nenhum motivo aparente.
4. Todo leitor de romances tem o direito de guardar nas páginas de um livro todo e qualquer material que considere conveniente, e de marcar a página onde parou a leitura com clipe, marcador de papel ou de metal, régua, lápis, pedaço de papel, ou qualquer outro material disponível ou de sua preferência, ou mesmo de dobrar uma parte da página para que cumpra essa função.
5. Todo leitor de romances tem o direito de manipular o livro conforme o seu gosto determine e as circunstâncias o permitam, virando as páginas, abrindo o livro, colocando-o sobre a mesa ou sobre o corpo, escolhendo a sua posição, entre outras possibilidades, do modo que lhe for conveniente.
6. Todo leitor de romances tem o direito de copiar ou imprimir todo e qualquer trecho da narrativa que considerar interessante, eficiente ou bonito, ou de transferi-lo para um programa de edição de textos, ou mesmo de digitá-lo num arquivo desse programa, para realizar análise estilística ou técnica, para modificá-lo com fins de treinamento, para que faça parte de uma coleção de trechos literários preferidos, ou por qualquer outro motivo.
7. Todo leitor de romances tem o direito de ornar um livro de sua propriedade, no todo ou em parte, com uma capa, desenhos, adesivos ou enfeite de outra natureza, assim como tem o direito de protegê-lo do desgaste, cobrindo-o com uma capa, evitando forçar a lombada, recusando-se a emprestá-lo ou adotando qualquer outra providência que considere necessária para esse fim.
8. Todo leitor de romances tem o direito de associar a propriedade de um livro a seu nome, por meio de um carimbo personalizado, da colagem de um adesivo de ex-líbris, da impressão de um brasão, da aposição de uma assinatura pessoal, ou por qualquer outro meio, no lugar e na página onde achar conveniente.
9. Todo leitor de romances tem o direito de utilizar um livro de sua propriedade para outros fins que não o da leitura, incluindo os de servir de apoio a algum objeto doméstico; abanar-se; chamar a atenção de alguém, acenando com o exemplar; matar mosquitos; cobrir o rosto de vergonha, entre outros possíveis.
10. Todo leitor de romances tem o direito de guardar um ou todos os seus livros onde bem entender e do modo que achar melhor, assim como de dá-los ou doá-los a uma pessoa física ou instituição, quando o desejar, ou de emprestá-los para quem quiser, ou de se recusar a emprestá-los, por qualquer motivo, ou mesmo de não divulgar ou reconhecer que possui um ou mais títulos, se considerar que deve fazê-lo.
. DIREITOS RELATIVOS À LEITURA
Artigo IV
1. Todo leitor de romances tem o direito de determinar por si mesmo as condições de leitura, quanto ao ambiente (em casa, num veículo, na Natureza, etc.) e suas circunstâncias específicas (iluminação, temperatura, presença ou não de pessoas, com acompanhamento musical ou não, etc.), quanto ao momento, ao grau de conforto físico, ao tempo dedicado a ela, ao seu compartilhamento com outra atividade (conversando, assistindo à TV, etc.) e a qualquer outro aspecto que considere importante.
2. Todo leitor de romances tem o direito de ler qualquer autor e qualquer gênero ou subgênero dessa categoria literária, por preferência, por curiosidade ou por qualquer outro motivo, sem ser em nenhum momento constrangido ou depreciado na sua qualidade de leitor devido a essa escolha subjetiva, seja ela temporária, seja permanente.
3. Todo leitor de romances tem o direito de conhecer previamente, a seu critério, o conteúdo de um livro adquirido, por meio da leitura das orelhas, dos comentários impressos nas capas, do prefácio e de outras informações colocadas à sua disposição pelo autor e pelos editores, como também de folhear as páginas da narrativa do modo como achar conveniente, sem nenhuma restrição, incluindo a de conhecer o final da história antes do início da leitura. E tem também o direito de se negar o acesso a qualquer uma dessas fontes de informação, caso o prefira.
4. Todo leitor de romances tem o direito de ler uma história por todo e qualquer motivo possível, exclusivo ou não, seja por prazer, por apreço ao gênero literário específico, para passar o tempo, para conhecer o estilo de um autor, para estudar o conteúdo, para cumprir um dever, entre outros, incluindo os especificados no item 13 do Artigo II e qualquer motivo idiossincrásico, como o de ter argumentos para justificar uma opinião previamente formada sobre o autor, seja ela positiva, seja negativa.
5. Todo leitor de romances tem o direito de ler uma história no ritmo, na velocidade e no tempo que considerar apropriados, seja de uma só assentada, seja ao longo de anos, empregando ou não, para realizar essa leitura, alguma técnica aprendida ou criada por ele mesmo.
6. Todo leitor de romances tem o direito de acompanhar uma história usando a mediação pela qual tiver preferência, num determinado momento ou em todos eles, como a exclusividade da visão (leitura dinâmica), a leitura subvocal, a leitura em voz alta, a audição (o audiolivro ou a leitura feita por outra pessoa), o livro eletrônico, a leitura na tela do computador, etc., utilizando-se ou não de recursos auxiliares como os dedos, um objeto (lápis, caneta, pedaço de papel), um visor, etc., para servir de guia à leitura.
7. Todo leitor de romances tem a prerrogativa de exercer todos os direitos possíveis durante a leitura de uma história, como os de seguir ou não as orientações ou sugestões do narrador ou do autor; de empregar qualquer ordem na leitura dos capítulos, dos blocos de parágrafos, das cenas, dos parágrafos e das frases; de deixar de ler passagens que considere supérfluas, mal-escritas, tediosas, violentas ou desaconselháveis por qualquer outra razão, não importa o seu tamanho; de reler trechos por prazer, para reforçar a memória, para entender a trama ou por qualquer outro motivo; e de ler somente as descrições, ou os diálogos, ou as cenas de ação, ou qualquer item da trama que tenha como favorito.
8. Todo leitor de romances tem o direito de esperar, quanto ao trabalho do autor, que toda história traga em si mesma atrativos suficientes para que ele, o leitor, se sinta estimulado a continuar a leitura e para que chegue até o final da narrativa.
9. Todo leitor de romances tem o direito de exigir, do autor da história que está lendo, um tratamento justo como ser humano e como leitor, e de se recusar a cumprir tarefas desgastantes ou exageradas na leitura, interpretação ou compreensão da obra, assim como tem o direito de exigir do autor, no caso de histórias que envolvam enigmas, que não o impeça de descobrir por si mesmo, graças às dicas deixadas no texto, a solução escolhida para a trama, antes que ela seja revelada na narrativa.
10. Todo leitor de romances tem o direito de decidir se será ou não interrompido durante a leitura de uma história, recusando-se ou prontificando-se a atender chamados (campainha, telefone, etc.) de acordo com seu julgamento e sua conveniência, e deixando clara a sua prioridade nesse momento, a toda e qualquer pessoa que lhe solicitar uma atenção indevida.
11. Todo leitor de romances tem o direito de parar a leitura quando bem entender, para um rápido ou longo descanso; para consultar um dicionário, uma obra de referência, um outro romance ou qualquer outra obra ou fonte de que sinta necessidade; ou simplemente porque desistiu temporária ou permanentemente da leitura, por qualquer motivo; assim como tem o direito de continuar a leitura sem entender o significado de um termo, uma expressão, uma afirmação do narrador, uma cena ou qualquer outro item da narrativa.
12. Todo leitor de romances tem o direito de voltar a ler uma história, quando bem entender, por qualquer motivo e por quantas vezes o desejar, depois de ter deixado de lado o livro por qualquer período de tempo, tenha ou não finalizado a leitura, podendo ler ou reler o livro inteiro ou somente uma ou várias partes que lhe interessem.
13. Todo leitor de romances tem o direito de se negar a ler, no todo ou em parte, e apenas num determinado momento ou para sempre, um título comprado, emprestado, presenteado ou obtido por qualquer outro meio, qualquer que tenha sido a sua intenção no instante em que ele chegou às suas mãos, e por qualquer motivo que considere razoável.
. DIREITOS RELATIVOS À AVALIAÇÃO
Artigo V
1. Todo leitor de romances tem o direito de reagir ao conteúdo e à forma do texto de acordo com a sua sensibilidade, suas emoções, seu senso moral, seu nível intelectual, seus padrões estéticos e artísticos, sua intuição e suas preferências quanto a gênero, autor, tema, estilo, ritmo e aos outros itens da narrativa, na proporção e na intensidade que lhe forem próprias ou desejáveis.
2. Todo leitor de romances tem o direito à plena subjetividade na avaliação quanto ao significado da história e de todo e qualquer um de seus itens, extraindo da leitura a interpretação que julgar mais apropriada, quanto a uma parte ou ao todo, seja ela ou não concordante com a do autor ou a de qualquer outro crítico, estudioso ou leitor.
3. Todo leitor de romances tem o direito de avaliar criticamente todo e qualquer item de qualquer história, incluindo os itens materiais do próprio meio, como a capa, a programação visual, o formato, a cor do papel, o tamanho das letras, etc.; os itens relativos à forma do romance, como o estilo, a distribuição dos parágrafos, a divisão do texto, etc.; e os itens relativos ao seu conteúdo, como o tema, o narrador, o ponto de vista, o enredo, os personagens, os diálogos, as descrições, as cenas, etc.
4. Todo leitor de romances tem o direito de utilizar qualquer critério ou padrão de avaliação que considere útil, valioso, caro ou conveniente no momento em que essa avaliação for realizada, mesmo que o critério ou padrão seja exclusivamente subjetivo ou aplicado somente ao livro em questão, ou que imponha à obra e ao autor a exigência de um grau de qualidade técnica, estilística ou artística em relação ao qual ambos não se encontrem à altura.
5. Todo leitor de romances tem o direito à plena subjetividade na avaliação de todo e qualquer item da história, gozando também do direito de sujeitar-se ou não, nessa avaliação, à influência de teóricos, estudiosos, críticos, autores ou outros leitores, assim como à influência de teorias e doutrinas que lhe sejam caras, na medida e na intensidade em que o desejar, mesclando ou não essas influências à sua avaliação autônoma e subjetiva; assim como tem o direito de se abster de qualquer avaliação da obra como um todo e de seus componentes, no momento da leitura ou por quanto tempo achar conveniente.
6. Todo leitor de romances tem o direito de mudar a sua avaliação da narrativa e/ou de qualquer um de seus itens, durante ou após a leitura, quantas vezes o desejar e com a abrangência que considerar apropriada.
7. Todo leitor de romances tem o direito de sentir o "arrependimento de comprador", quando a aquisição de um título não corresponder em parte ou no todo às suas expectativas, por qualquer motivo, ou de sentir o "arrependimento de leitor", quando a leitura de uma história se revelar frustrante, aborrecida, vazia de interesse, ou lhe causar qualquer outra impressão duradoura que justifique aquele sentimento.
. DIREITOS RELATIVOS ÀS PREFERÊNCIAS
Artigo VI
1. Todo leitor de romances tem o direito de ter preferências pessoais quanto a todo e qualquer conjunto de opções relativas ao romance, incluindo os meios ou suportes de leitura, os lugares ou modos de compra de livros, os gêneros e subgêneros, os autores, as obras, os itens da narrativa, etc., sejam essas preferências únicas, múltiplas, variáveis, aparentemente contraditórias ou não, ou tenham qualquer outra natureza, sem que seja necessário, a esse leitor, fundamentar, explicar ou justificar suas escolhas.
2. Todo leitor de romances tem o direito de definir de maneira subjetiva, caso o deseje e com base em qualquer critério que considere apropriado, o conteúdo e os limites da categoria literária intitulada "romance" e de qualquer um de seus gêneros ou subgêneros, ou de aceitar as definições e limites estabelecidos pela crítica, pelo senso comum, por um ou vários estudiosos ou autoridades literárias, ou por outros leitores, assim como tem o direito de recusar-se a impor fronteiras ou mesmo a ter uma definição, subjetiva ou não, dessa categoria literária.
3. Todo leitor de romances tem o direito de gostar ou não gostar de todo e qualquer gênero romanesco, ou de ter uma ou várias preferências quanto a gêneros, segundo seus critérios pessoais, por qualquer motivo e com a intensidade que lhe for conveniente, seja temporária ou permanentemente, assim como tem o direito de estabelecer sua própria classificação hierárquica de gêneros e subgêneros literários, por qualquer critério que considere aceitável. Nenhum cidadão, em nenhum momento ou situação, será constrangido ou depreciado na sua qualidade de leitor devido a qualquer escolha subjetiva referente a gêneros ou categorias literárias, quaisquer que sejam os rótulos ("clássicos", "subliteratura", "obras de vanguarda", "literatura experimental", "textos herméticos", etc.) ou meios disponíveis para criar-lhe esse constrangimento.
4. Todo leitor de romances tem o direito de gostar ou não gostar de todo e qualquer autor de romances, ou de ter uma ou várias preferências quanto a eles, segundo seus critérios pessoais, por qualquer motivo e com a intensidade que lhe for conveniente, seja temporária ou permanentemente, assim como tem o direito de estabelecer sua própria classificação hierárquica de romancistas, por qualquer critério que considere aceitável. Nenhum cidadão, em nenhum momento ou situação, será constrangido ou depreciado na sua qualidade de leitor devido a qualquer escolha subjetiva referente a autores, quaisquer que sejam os rótulos ("popularesco", "clássico", "imortal", "apelativo", "essencial", etc. ) ou meios disponíveis para criar-lhe esse constrangimento.
5. Todo leitor de romances tem o direito de gostar ou não gostar de todo e qualquer romance, ou de ter uma ou várias preferências quanto a eles, segundo seus critérios pessoais, por qualquer motivo e com a intensidade que lhe for conveniente, seja temporária ou permanentemente, assim como tem o direito de estabelecer sua própria classificação hierárquica de obras romanescas, por qualquer critério que considere aceitável. Nenhum cidadão, em nenhum momento ou situação, será constrangido ou depreciado na sua qualidade de leitor devido a qualquer escolha subjetiva referente a títulos de romances, quaisquer que sejam os rótulos ("leitura obrigatória", "clássico", "imperdível", "lixo literário", etc. ) ou meios disponíveis para criar-lhe esse constrangimento.
6. Todo leitor de romances tem o direito de gostar ou não gostar de todo e qualquer item da narrativa (tema, narrador, ponto de vista, personagens, ambientes, enredo, diálogos, descrições, ações, pensamentos, etc.), ou de ter uma ou várias preferências quanto a eles, segundo seus critérios pessoais, por qualquer motivo e com a intensidade que lhe for conveniente, seja temporária ou permanentemente, assim como tem o direito de estabelecer sua própria classificação hierárquica de elementos narrativos, por qualquer critério que considere aceitável. Nenhum cidadão, em nenhum momento ou situação, será constrangido ou depreciado na sua qualidade de leitor devido a qualquer escolha subjetiva referente aos itens da narrativa, quaisquer que sejam os rótulos ou meios disponíveis para criar-lhe esse constrangimento.
7. Todo leitor de romances tem o direito de gostar ou não gostar de qualquer escolha autoral relativa a todo e qualquer item da narrativa (exemplos: tema político, sexual, histórico; narrador onisciente; foco narrativo em primeira pessoa; enredo linear; metalinguagem, etc.), ou de ter uma ou várias preferências quanto a elas, segundo seus critérios pessoais, por qualquer motivo e com a intensidade que lhe for conveniente, seja temporária ou permanentemente, assim como tem o direito de estabelecer sua própria classificação hierárquica de escolhas de itens narrativos, por qualquer critério que considere aceitável. Nenhum cidadão, em nenhum momento ou situação, será constrangido ou depreciado na sua qualidade de leitor devido a qualquer preferência subjetiva referente a essas escolhas, quaisquer que sejam os rótulos ou meios disponíveis para criar-lhe esse constrangimento.
. DIREITOS RELATIVOS À EXPRESSÃO
Artigo VII
1. Todo leitor de romances tem o direito de expressar ou não os seus hábitos e processos de leitura, suas avaliações sobre a categoria literária do romance, e suas vivências, critérios, preferências, escolhas, interpretações e avaliações a respeito de qualquer um ou todos os seus gêneros e subgêneros, de qualquer um ou todos os romancistas, de qualquer um ou todos os romances, de qualquer um ou todos os itens da narrativa, e de qualquer uma ou todas as opções técnicas desses itens da narrativa, no momento e com a intensidade e a plenitude que lhe forem convenientes, fundamentando ou não essas comunicações, de acordo com sua vontade, e utilizando-se de todo e qualquer meio de divulgação que considerar viável, útil ou necessário. Nenhum leitor, em nenhum momento ou situação, será constrangido ou depreciado na sua qualidade de cidadão ou leitor devido ao exercício desse direito de exprimir ou guardar para si os conteúdos especificados neste parágrafo.
2. Todo leitor de romances tem o direito de exercer, ao grau desejado, a sua subjetividade na expressão dos conteúdos especificados no item anterior, estando desobrigado, caso assim o deseje, de seguir os padrões de expressão próprios dos profissionais da crítica jornalística ou da crítica literária acadêmica. Nenhum leitor, em nenhum momento ou situação, será constrangido ou depreciado na sua qualidade de cidadão ou leitor devido ao exercício do direito de subjetividade na expressão daqueles conteúdos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário